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1/6/2011
 Mandado de Segurança: Reitor faz esclarecimentos
por Ascom


É de conhecimento de todos que o processamento para liberação dos salários nas respectivas contas correntes dos servidores públicos estaduais é de exclusiva competência da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB). Desse modo, com base em alegações feitas nos últimos dias e em informações divulgadas pela imprensa local e regional, o reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), professor Paulo Roberto Pinto Santos, vem a público declarar que as alegações referentes a sua suposta prisão em decorrência do não cumprimento de decisão liminar são improcedentes.

Segundo informações da Procuradoria Jurídica da Instituição, “inexiste o alegado descumprimento, uma vez que o Magnífico Reitor da UESB, que figura como um dos Impetrados no Mandado de Segurança, juntamente com o Secretário de Administração do Estado da Bahia, sequer foi notificado”. De acordo com a Procuradora Jurídica da Uesb, Maria Creuza Viana, “em conformidade com artigo 11 da Lei 12.016/2009, a notificação e a prova de sua entrega são requisitos indispensáveis para atestar que a autoridade coatora teve ciência da decisão liminar concedida”.

Diante do exposto é possível constatar que até o momento não foi comunicado ao gestor da Uesb nenhum mandado de prisão, como está sendo noticiado. A Procuradora Jurídica afirma ainda que “há, com a devida vênia, inconsistência nas informações divulgadas. Entretanto, mesmo considerando a hipótese da pretendida prisão não é punição que se aplica ao Magnífico Reitor, uma vez que inexiste a alegada desobediência, até, porque, como ficará provado nos autos, o Reitor da UESB não cometeu qualquer ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que, como já foi informado aos interessados, apesar desta Universidade adotar os procedimentos de rotina para pagamento da folha salarial da Instituição, o processamento para liberação dos créditos é responsabilidade exclusiva da Secretaria da Administração (SAEB).”




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