Amicus curiae, expressão latina que significa amigo da corte, é um instituto do Direito definido pela participação de um terceiro no processo, com o objetivo de contribuir com informações e estudos fundamentados sobre o tema tratado. Essa é uma figura presente nos litígios estratégicos, ou seja, aqueles que abordam questões constitucionais na instância máxima, como o Supremo Tribunal Federal, no caso do Brasil, e cujo resultado tem impacto em toda a sociedade.
“Em um processo judicial tem o juiz e as partes, e cada parte vai defender os seus direitos, o seu ponto de vista, trazer a sua argumentação. Quando a gente trabalha num processo como amigo da corte, em princípio, a gente não toma partido por uma ou outra parte. A ideia é que o amigo da corte elucide questões, traga novos elementos, novas pesquisas, novos dados, muitas vezes de uma perspectiva interdisciplinar, que pode auxiliar o STF na tomada de decisão”.
A explicação é da professora Taysa Schiocchet, coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ela participou nessa terça, 4, da palestra “Amicus curiae na Tutela de Direitos Humanos”, promovida pela Clínica de Direitos Humanos (CDH) da Uesb. De acordo com a docente, a participação do amigo da corte mostra um movimento, presente no Brasil, de ampliação dos canais de comunicação entre a corte superior e a sociedade.
Compartilhar experiências – A coordenadora da CDH Uesb, professora Luciana Silva, explica que o convite da pesquisadora Taysa Schiocchet se deu por ela ser “uma referência tanto de estudo desse método clínico, que é um método de ensino jurídico, como da aplicação desse método”. A Clínica da UFPR participou, em 2017, de uma audiência pública promovida pelo STF, que debateu a constitucionalidade da coleta de DNA de condenados por crimes hediondos e praticados com violência grave.
Na oportunidade, uma das partes questionava a Lei 12.654/20 que trata sobre a coleta obrigatória de DNA e a inclusão dos dados em bancos de perfis genéticos, para que sejam utilizados em investigações criminais. A tese era de que a coleta do material é ilegal, já que viola o princípio da não autoincriminação, presente no artigo 5º da Constituição Federal. Assim, a professora Taysa Schiocchet fez uma das sustentações orais, representando a Clínica como amiga da corte, e participou do grupo que apresentou ao STF, informações técnicas da área jurídica e também sobre os bancos de DNA, subsidiadas por parcerias com outros centros pesquisadores.
Para a professora Luciana Silva, o contato com essa experiência “contribui para a capacitação dos integrantes da Clínica de Direitos Humanos da Uesb, e para difundir esse método de ensino para alunos e professores, visando que a gente tenha mais colaboradores”. Já a professora Taysa Schiocchet destacou a importância da oportunidade, uma vez que o movimento das clínicas jurídicas nos cursos de Direito no Brasil é relativamente recente comparado com outros países.
“Acho que o mais importante é o aprendizado recíproco. Eu vim conhecer um pouco do que já está sendo feito na Clínica daqui e trazer um pouco da nossa experiência, nesse caso hoje com litígio estratégico em Direitos Humanos, no âmbito nacional. Mas também tem que pensar que a Clínica tem um leque de estratégias jurídicas, outras formas de atuação, o trabalho com educação em Direitos Humanos, uma coisa mais local. Por isso que a realidade daqui é tão importante. Pensar a Clínica a partir da realidade da Uesb, de Vitória da Conquista, das demandas locais”, concluiu.