DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
(Fonte Portal do Servidor)
| :: Acumulação de Cargos |
Servidor que ocupe legalmente 02 (dois) cargos públicos, em qual deles poderá averbar tempo de serviço prestado na iniciativa privada?
R. O tempo de serviço somente poderá ser averbado em um dos cargos ocupados pelo servidor, desde que este tempo não tenha sido prestado concomitantemente.
Servidor que ocupa cargo de Coordenador Pedagógico, tendo sido aprovado em concurso público p/ o cargo de Técnico em Serviço Público, pode acumular os respectivos cargos?
R. Não. A acumulação de cargos só é legítima quando houver compatibilidade de horários e os cargos forem:
- 02 (dois) cargos de professor;
- 01 (um) cargo de professor com outro considerado técnico ou científico;
- 02 (dois) cargos privativos de médico.
A legislação específica não prevê compatibilidade na acumulação de dois cargos técnicos.
Sou professora do quadro da Secretaria da Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais no turno noturno e exerço cargo de provimento temporário em outra Secretaria há mais de 10 (dez) anos. Tenho direito à estabilidade econômica? Em caso afirmativo, como requerer?
R. Sim, a lei ampara essa situação. A estabilidade econômica deverá ser requerida à Secretaria da Educação, devendo ser anexado ao pedido certidão de tempo de exercício em cargo de provimento temporário, emitida pelo órgão onde a servidora exerce o referido cargo.
Servidor que ocupe legalmente 02 (dois) cargos públicos, em qual deles poderá averbar tempo de serviço?
R. O tempo de serviço somente poderá ser averbado em um dos cargos ocupados pelo servidor, desde que esse tempo não tenha sido prestado concomitantemente.
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| :: Vantagens e Benefícios |
Qual o teto atual para concessão de Salário Família para servidores públicos ? E para os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo ?
R. O valor único concedido aos servidores estatutários é de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos), que representa 7% (sete por cento) do menor salário base praticado no Estado. Quanto aos ocupantes de cargo em comissão que não possuem vínculo com o Estado, recolhem a previdência para o INSS e têm direito a receber o Salário família no valor de R$ 9,58 (nove reais e cinqüenta e oito centavos), apenas aqueles que percebem rendimentos até R$ 398,48 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos);
Um empregado de uma Empresa Pública que vai completar 10 anos (interrompidos) de chefia, poderá perceber a Estabilidade Econômica?
R. A incorporação de gratificação pelo exercício de função ou cargo comissionado por empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual, devem seguir os seguintes critérios estabelecidos pela administração pública:
- Decênio ininterrupto de exercício de cargo ou função de confiança, de natureza celetista, em entidade a cujo quadro pertença o empregado;
- Impossibilidade de cômputo de tempo de exercício em cargos ou funções de confiança em outras entidades, mesmo Sociedades de Economia Mista ou Empresas Públicas, ou em cargos temporários da Administração Direta do Estado, para efeito de integralização do decênio;
- Dois anos, no mínimo, de permanência no cargo/função de confiança, que servirá de base para fixação da vantagem pessoal;
- Reversão ao cargo efetivo;
- O valor a ser fixado deverá considerar a gratificação do último cargo/função de confiança ocupado pelo empregado por dois ou mais anos.
Por que a "Margem consignável" caiu tanto, se a situação salarial manteve-se inalterada ?
R. A Margem consignável é o valor máximo admitido para desconto sobre a remuneração ou proventos do servidor. A legislação estabelece limites que não estavam sendo observados por alguns órgãos e empresas do Estado, permitindo que alguns servidores tivessem os seus salários bastante reduzidos. Hoje, para preservar o salário do servidor, o cálculo é efetuado automaticamente pelo SRH - Sistema Integrado de Recursos Humanos, da seguinte forma: O vencimento básico é acrescido das vantagens de caráter permanente e depois são deduzidos os descontos obrigatórios (INSS ou FUNPREV, Imposto de Renda e Pensão Judicial), formando a base de cálculo para os descontos em consignação [*¹], conforme exemplo abaixo:
Salário base |
R$ 300,00 |
Vantagem permanentes: CET, produtividade,... |
R$ 150,00 |
Total |
R$ 450,00 |
Descontos obrigatórios: Previdência, P. Judicial,... |
R$ 36,00 |
Base Consignável [*¹] |
R$ 414,00 |
Margem consignável (30% da Base) |
R$ 124,20 |
Outros descontos (seguro de vida, empréstimos) |
R$ 50,00 |
Margem disponível |
R$ 74,20 |
Servidores cedidos com ônus para o órgão cessionário, como Prefeitura ou Governo Federal, ao retornarem terão direito à licença-prêmio?
R. Sim. Nesta hipótese, o tempo é considerado de efetivo exercício para todos os efeitos, o que assegura ao servidor que completar o interstício necessário para gozo da referida licença, o direito à sua concessão.
Como fica a licença-prêmio de servidor que sofreu penalidade disciplinar de suspensão?
R. De acordo com a legislação vigente, ao servidor que sofreu penalidade disciplinar de suspensão durante o período de aquisição, não será concedida licença-prêmio, a contagem será interrompida, reiniciando-se a partir do término da penalidade, desprezando-se o tempo anterior.
É possível o cancelamento do gozo de licença-prêmio?
R. Para concessão da licença-prêmio, a administração deve considerar o interesse público e elaborar, em conjunto com os servidores, o período de concessão, de forma escalonada para que não haja prejuízo do serviço. Desta maneira, atendendo ao interesse público, pode a administração, em tempo hábil, adiar a concessão da referida licença, sempre em proveito do serviço público. No entanto, estando o servidor em pleno gozo da licença, esta não poderá ser interrompida.
O tempo em que o servidor esteve em disponibilidade poderá ser contado para fins de concessão de licença-prêmio?
R. Atualmente o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade não é considerado de efetivo exercício para efeito de licença-prêmio. Conclui-se que o período de disponibilidade suspende a contagem para sua concessão , reiniciando-se ao término do afastamento, aproveitando-se o tempo anterior a este.
Servidor que exerce cargo comissionado, pode requerer licença-prêmio?
R. Neste caso, é necessário abordar duas hipóteses :
a) servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento temporário, sem vínculo com o Estado: a este servidor não é assegurado o benefício da licença-prêmio por assiduidade;
b) servidor do quadro efetivo, ocupante de cargo de provimento temporário: nesta hipótese é prevista a concessão da licença-prêmio, entretanto a remuneração referente ao cargo comissionado é suspensa durante o gozo da referida licença.
É possível solicitar licença prêmio para gozo oportuno?
R. A lei não impede este procedimento, entretanto, como a concessão da referida licença resulta de entendimentos entre servidores e administração pública, sempre com atenção ao serviço, é recomendado que a licença seja solicitada indicando-se a data de início, possibilitando assim a avaliação do interesse público.
Servidor que ocupa apenas cargo de provimento temporário, sem vínculo com o Estado, após 10 (dez) anos consecutivos, tem direito ao benefício da estabilidade?
R. Não. Só poderá obter estabilidade econômica o servidor que ocupe cargo de provimento permanente.
Caso o servidor tenha exercido cargos de provimento temporário por mais de 10 (dez) anos, somente em substituição, poderá obter estabilidade econômica?
R. Sim. O servidor ocupante de cargo de provimento permanente, que completar 10 (dez) anos de substituição em cargo de provimento temporário, terá direito à estabilidade econômica , conforme dispõe a legislação em vigor (art. 78 da Lei nº 6.677/94). Deverá , entretanto permanecer no exercício de um mesmo cargo de provimento temporário, do mesmo símbolo, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, para efeito de fixação do valor.
Servidor que obteve estabilidade econômica no símbolo DAS-2C, e que atualmente ocupa cargo de provimento temporário em outro órgão, onde percebe gratificação CET, pergunta como será a composição da sua remuneração ao retornar ao órgão de origem.
R. A sua remuneração será composta dos seguintes títulos:
- Vencimento básico do cargo de provimento permanente;
- Estabilidade econômica (diferença entre o valor do símbolo e o vencimento básico ou 30% (trinta por cento) do valor do símbolo);
- Adicional por tempo de serviço (incidente sobre o vencimento básico do cargo temporário, se este for maior que o vencimento do cargo permanente);
- Quanto à gratificação por CET, não é esta incorporada ao vencimento. A incorporação desta vantagem somente é prevista quando o servidor a estiver percebendo no momento em que requerer a aposentadoria e se concedida por 05 (cinco) anos seguidos ou 10 (dez) interpolado.
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| :: Investidura, Movimentação e Afastamento |
Servidor recém nomeado para cargo público, designado para trabalhar distante da capital, poderá solicitar sua remoção para Salvador, onde reside sua esposa, também servidora pública?
R. Não. O instituto da remoção, que está disciplinado no artigo 50 da Lei n.º 6.677, não assegura esse direito.
Qual a autoridade competente para exonerar um Agente Público, mesmo a pedido?
R. Governador do Estado;
Secretários de Estado e Procurador Geral de Estado (Dec. 049, de 09.05.91)
Servidor em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular, que pretenda prorrogá-la, deverá retornar ao serviço para fazer sua solicitação?
R. Não, desde que faça sua solicitação ainda no curso de sua licença anterior, em tempo hábil para tramitação do processo e concessão da prorrogação.
É considerado de efetivo exercício, para efeito de licença-prêmio, o afastamento para concorrer a cargo eletivo?
R. O tempo de afastamento para concorrer a cargo eletivo não é considerado de efetivo exercício para efeito de licença-prêmio. Conclui-se que, durante este afastamento, o período de cinco anos necessário para aquisição do direito à referida licença é interrompido, reiniciando-se a contagem a partir do término do afastamento, considerando-se o tempo anterior a este.
Servidora que exerce cargo de agente público pergunta quais as condições para solicitação de remoção.
R. Esclarecemos que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Dár-se-a à pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro(a) ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.
É o que determina a lei nº 6.677/94, art. 50, § 1º.
Servidor estadual à disposição de órgão da União, onde exerce cargo temporário há 15 (quinze) anos, ao retornar ao Estado, poderá obter estabilidade econômica?
R. Não. O tempo de serviço público federal em cargo de provimento temporário não é computado para efeito de estabilidade econômica.
Terá que se submeter ao período de licença para tratamento de saúde o servidor acometido de AIDS?
R. Não. Nesse caso, o afastamento será compulsório, ficando dispensada a prévia concessão de licenças para aposentadoria do servidor. As demais doenças graves que estão incluídas nessa hipótese estão relacionadas no parágrafo único do artigo 124 da Lei nº 6677, de 26.09.94.
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| :: Aposentadoria, Pensões e Tempo de Serviço |
Qual a razão da contribuição para o INSS, pelo ocupante de cargo que já é aposentado pelo próprio INSS?
R. A pessoa que está aposentada, ao ser nomeada para um cargo de provimento temporário, sem vínculo com o Estado, passa a contribuir normalmente para a previdência, conforme determina a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 40, § 13: "ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei, de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social"
O que é pensão?
R. É uma renda mensal paga aos dependentes do segurado da previdência social por motivo do seu falecimento.
Qual o valor da pensão?
R. A pensão corresponderá à remuneração ou aos proventos do segurado falecido, divididos em cotas partes iguais entre os seus dependentes, não podendo ultrapassar os limites constitucionais definidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Servidor consulta sobre tempo de serviço em outras instituições, citando como exemplo sua vida profissional:
- Ministério da Marinha – 15 (quinze) anos;
- Empresa Privada – 02 (dois) anos;
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Prefeitura Municipal – 12 (doze) anos;
-
Serviço Público Estadual – 02 (dois) anos.
R. O tempo de serviço público prestado à União, aos Estados e aos Municípios é computado para efeito de aposentadoria, independente de quaisquer condições. O tempo de serviço prestado em atividade de iniciativa privada, vinculada à Previdência Social, no entanto, será contado até o limite de 10 (dez) anos, desde que o servidor conte , no mínimo, um decênio de serviço público estadual.
Servidora da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, pergunta quem tem direito ao benefício de Auxílio Funeral.
R. O auxílio funeral consiste no ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiros que tenha custeado o funeral do segurado, até o limite correspondente a 03 (três) vezes o menor vencimento do Estado
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