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A Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), quadriênio 2026–2030, vem a público prestar esclarecimentos à comunidade universitária acerca da realização de atividades vinculadas ao processo eleitoral.
Em conformidade com o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução Consu nº 06/2025, a Comissão informa que não autorizará, antes do início do período oficial de campanha, solicitações relativas à:
1) utilização de espaços institucionais para reuniões, encontros ou eventos voltados à apresentação, construção ou discussão de candidaturas;
2) realização de reuniões, escutas, encontros ou agendas institucionais com servidores (docentes, técnicos e analistas), estudantes, colegiados, coordenações ou quaisquer segmentos da comunidade universitária, quando tais iniciativas estiverem relacionadas, direta ou indiretamente, à elaboração de propostas, planos de gestão ou à promoção de eventuais candidaturas;
3) atividades denominadas como “pré-campanha”, “escuta institucional”, “diálogo pré-eleitoral” ou expressões similares, quando vinculadas ao processo de escolha da Reitoria.
O Regulamento Eleitoral estabelece que o período oficial de campanha terá início em 18 de março de 2026, sendo que qualquer ação destinada à apresentação de candidaturas, propostas, apoios ou diretrizes de gestão, ainda que sob caráter informal ou dialógico, deve ocorrer exclusivamente dentro dos prazos definidos no calendário eleitoral.
A adoção dessa orientação visa assegurar o cumprimento dos princípios que regem o processo eleitoral, especialmente a isonomia entre candidaturas, a impessoalidade administrativa, a transparência e a lisura do pleito, prevenindo situações que possam gerar tratamento desigual entre potenciais chapas ou questionamentos quanto à regularidade do processo.
A Comissão Eleitoral reforça que, após o início do período oficial de campanha e a homologação das chapas, eventuais solicitações de atividades eleitorais serão analisadas nos termos do Regulamento vigente, garantindo igualdade de condições e acesso equânime a todas as candidaturas.
Por fim, a Comissão orienta que dúvidas ou consultas sobre a conformidade de iniciativas com as normas eleitorais sejam previamente encaminhadas ao e-mail oficial da Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@uesb.edu.br).
Atenciosamente,
Prof. Dr. Vinícius Correia Santos
Presidente da Comissão Eleitoral – Reitoria Quadriênio 2026–2030 da Uesb