Cobaia (do latim científico cobaya, de língua ameríndia), segundo o dicionário, é aquilo de que alguém se serve para fazer um experimento. De medicamentos a produtos de beleza, algumas das substâncias comumente utilizadas no dia a dia são aprovadas após uma série de testes científicos. Na tentativa de simular o organismo vivo de um ser humano, pesquisadores possuem a prática de utilizar animais durante o processo de testagem de produtos químicos.
Método utilizado desde os primórdios da medicina, o tema sempre gerou muita discussão em relação aos procedimentos aos quais esses seres são submetidos. E é por conta desse debate que cada instituição de ensino possui um órgão responsável pela regularização dessas operações: a Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua). Criada em 2011 e localizada no campus de Itapetinga, a Ceua da Uesb funciona como uma organização da Universidade a qual os pesquisadores devem submeter os seus projetos de pesquisa. Normalmente, as cobaias utilizadas para esses testes fazem parte do filo dos cordados e subfilo dos vertebrados, como, por exemplo, macacos, camundongos, porcos e coelhos. No entanto, em alguns casos, também se recorre aos invertebrados, como as baratas.
Na Universidade, os procedimentos podem ser realizados por docentes e pesquisadores, que deverão preencher um formulário próprio da Universidade e encaminhá-lo à Ceua. Segundo o professor e coordenador da Comissão, Sérgio Augusto de Albuquerque Fernandes, o protocolo para a utilização animal envolve uma série de processos burocráticos, que incluem a documentação necessária, como “o ofício de encaminhamento solicitando submissão do projeto; a cópia do projeto e o preenchimento dos formulários solicitando autorização para o uso dos animais”.
Em seguida, os projetos protocolados são avaliados durante as reuniões deliberativas da Ceua, que terá um prazo de 30 dias para emitir um parecer. Em caso de aprovação, o responsável pela pesquisa deverá entregar um relatório de atividades, de maneira semestral, “dizendo quais os resultados obtidos, se há necessidade da utilização de novos animais, solicitação de prorrogação da vigência do projeto, entre outros”. Após o término do projeto, o relatório deve ser entregue, informando quais os resultados foram obtidos, bem como as suas publicações e orientações sobre o trabalho.
Os avanços constantes no mundo científico foram capazes de proporcionar a substituição, em alguns casos, da experimentação animal por métodos alternativos, como, por exemplo, de programação metabólica ou desenvolvimento de vacinas. No entanto, ainda não é totalmente dispensável a utilização desses seres. “Existem métodos alternativos, sim. Buscam diminuir a necessidade do uso de animais, não substituem totalmente, porém auxiliam na diminuição”, disse o gestor.
Durante os experimentos laboratoriais, é de suma importância a prioridade ao bem-estar animal. Foi pensando nisso que, em 1959, surgiu um movimento britânico, formulado pelo zoólogo William Russell e o microbiologista Rex Burch, favorável a proteção desses seres vivos: o conceito dos 3R´s. Reduction (diminuir a quantidade de animais); Refinement (reduzir os efeitos colaterais causados) e Replacement (substituição por métodos alternativos).
Sobre os deveres e obrigações que comandam os processos de testes, a Lei Arouca (Lei 11794/2008), em vigor desde 2012, passou a reger o modo ao qual é coordenado a utilização animal. O intuito da determinação é fazer com que os danos sofridos sejam os mínimos possíveis. “Um marco no uso de animais em experimentação, tem auxiliado no aperfeiçoamento das técnicas científicas”, falou o coordenador. Ainda completa que, em caso de descumprimento das regras, deve-se “informar imediatamente ao Concea [Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal], e, dependendo da situação, devemos contatar o Ministério Público”.
Para a composição da Comissão, o coordenador diz que o número mínimo deve ser de “cinco membros titulares e respectivos suplentes, todos designados pelo representante legal da instituição”. Dentre os participantes, deve conter um profissional da área de ciências biomédicas, profissional com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), um representante de associação de proteção aos animais, além dos demais componentes. “Os integrantes devem ser cidadãos brasileiros, de reconhecida competência técnica e notório saber, de nível superior, graduado ou pós-graduado, e com destacada atividade profissional nas áreas relacionadas”, finalizou o docente.
Panorama atual – Em março de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a medida que proíbe o uso de vertebrados em experimentos que envolvam a produção de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. A nova regra implica que esses animais não devem ser utilizados em segmentos com eficácia comprovada. Em experimentos onde ainda não há comprovação científica, são estabelecidas fórmulas via métodos alternativos, que reduzem a utilização animal.