Uesb informa alterações no Protocolo de Biossegurança para desenvolvimento de atividades acadêmicas e administrativas, nos três campi. De acordo com a Portaria 222/2023, o atual estágio da doença Covid-19, aponta para um quadro de queda no número de casos ativos da doença, mas continua demandando medidas de prevenção.
Uso obrigatório – O documento determina que o uso de máscara de proteção facial permanece obrigatório para pessoas que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios; pessoas que, mesmo assintomáticas, tenham tido contato, nos últimos sete dias, com pessoas sintomáticas ou com confirmação da Covid-19.
Casos confirmados de Covid-19 – O documento acrescenta que as pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, não devem comparecer às dependências da Uesb para desenvolvimento de atividades acadêmicas ou administrativas pelo período de 7 dias, contados a partir do aparecimento dos sintomas ou a partir da confirmação do diagnóstico, no caso de assintomáticos.