A Comissão Setorial de Avaliação Funcional da Uesb divulga novas orientações para os servidores das carreiras de analista e técnico universitários, pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico Específico. Isso porque a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) publicou, no Diário Oficial desta quarta, 6, a Instrução 011/2022, que orienta os servidores quanto aos prazos e procedimentos a serem observados no primeiro Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF).
Os decretos 21.070 e 21.071, de 24 de janeiro, listam os requisitos para participação no processo de promoção dos servidores. No caso da carreira de analista, os critérios são: a) interstício mínimo de 36 meses de efetivo exercício das
atribuições do cargo no mesmo Grau, a ser verificado na data de sua vigência da promoção; b) ser considerado apto na Avaliação de Desempenho Funcional (ADF) de que tratam os anexos da Instrução 011/2022; c) ser aprovado em um Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado (PFAC) não utilizado anteriormente em processo no qual o servidor tenha sido promovido; d) nas Universidades onde não tenha sido regulamentado o PFAC, o servidor poderá, por iniciativa própria, realizar atividades de capacitação em instituições de ensino público, mediante a conclusão com aproveitamento de cursos de aperfeiçoamento profissional.
Já para técnicos universitários, estão descritos os critérios: a) interstício mínimo de 36 meses de efetivo exercício no Grau 1, e 54 meses nos Graus 2 e 3, a ser verificado na data de sua vigência da promoção; b) ser considerado apto na Avaliação de Desempenho Funcional (ADFG) de que tratam os anexos Instrução 011/2022. Para ambas as carreiras, a data de vigência da promoção é 25 de janeiro de 2022.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão pelo e-mail ccprev@uesb.edu.br.