Para assegurar o retorno das atividades presenciais da pós-graduação na Uesb, os discentes deverão apresentar, no ato da matrícula, o comprovante de imunização contra a Covid-19, juntamente com os demais documentos exigidos pelo Programa, conforme a Portaria 018/2022, publicada no dia 21 de janeiro. A medida é voltada para cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado na Uesb, nos três campi.
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação de documento fornecido no momento da vacinação ou por meio do Conecte SUS, do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, e doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização.
Caso a matrícula já tenha sido efetivada, o Programa terá que entrar em contato com os discentes e solicitar a apresentação do comprovante, que pode ser feito de forma presencial ou eletrônica.
Medida obrigatória – É importante salientar que, de acordo com a Portaria, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 é uma condição obrigatória para que o estudante consiga fazer a matrícula para ingresso ao período letivo de 2022.1. Dessa forma, o discente que não apresentar não será matriculado e, consequentemente, não poderá participar das atividades do Programa, nem ter acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas do Poder Público do Estado, conforme Decreto Estadual 21.027/2022.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a Gerência de Pós-Graduação, pelo e-mail ppg.posgraduacao@uesb.edu.br, ou com a secretaria do seu Programa.