Por meio da Portaria 380/2025, a Uesb divulga a decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação para ingresso no concurso público na carreira de técnico universitário. O resultado é referente ao recurso interposto pelo candidato após o resultado da avaliação realizada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos da Portaria 396/2024.
Em conformidade com o Edital 029/2024, que rege o processo seletivo, o candidato cuja autodeclaração de pertencimento à população negra não foi validada pela Comissão de Heteroidentificação e que teve seu recurso indeferido pela Comissão Recursal de Heteroidentificação. Dessa forma, o candidato é eliminado do concurso público para ingresso nas carreira de técnico universitário.
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