Considerando que o Conselho Superior (Consu) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) decidiu, na manhã dessa quarta, 21, pela suspensão do Edital 001/2018, referente ao processo seletivo simplificado em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), venho informar sobre minha decisão de vetar a referida deliberação, dando prosseguimento ao processo seletivo em questão.
Tal ato se justifica em virtude da necessidade de se manter o funcionamento regular da Uesb, uma vez que a decisão do Consu implicaria na interrupção total ou parcial de serviços essenciais prestados pelos setores: Unidade de Informática (Uinfor), com prejuízo para as atividades, por exemplo, da Secretaria Geral de Cursos, dos Departamentos, dos Colegiados e de ensino, uma vez que faltariam manutenção e instalação dos equipamentos utilizados em sala de aula; Gráfica; Laboratórios; Creches; Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativa (Surte), inviabilizando a execução de tarefas, como processamento de folha de pagamento, operacionalização dos sistemas institucionais e do Estado, atendimento aos discentes da assistência estudantil; funcionamento do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente e até mesmo a Concessão para funcionamento da Tv e Rádio.
Importante ressaltar que a escolha da seleção, através da modalidade processual simplificada, por meio de avaliação curricular, decorreu da possibilidade legal e, principalmente, da necessidade e urgência do preenchimento de vagas em razão do desligamento de todos os prestadores de serviços continuados desta Universidade, que ocorrerá no próximo dia 28 de fevereiro, para atender às recomendações do Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado.
É de conhecimento da comunidade acadêmica que as 82 vagas, das 143 que vêm sendo pleiteadas desde 2015, só foram autorizadas no último dia 22 de dezembro de 2017 pelo Governo do Estado e que esta reitoria estava legalmente impedida de abrir o processo seletivo antes dessa autorização. Logo, para as pessoas de boa fé, não será difícil entender, mas vale explicitar, que a concomitância deste com o processo eleitoral universitário foi mera coincidência, determinada exclusivamente pela demora do atendimento à mencionada demanda.
Esta decisão está amparada no Estatuto da Uesb, em seu Art. 23,inciso VII e § 1º que trata da competência do Reitor para “baixar atos, provimentos e resoluções decorrentes de decisões dos Conselhos Superiores da Universidade, cumprindo e fazendo cumprir tais decisões, competindo-lhe o direito de veto em caso de ilegalidade, erro de fato ou grave ameaça à administração e aos fins públicos da Universidade.”
O Veto, como sabido, é medida provisória que tem o efeito tão somente de devolver a matéria para a reapreciação do Consu, o qual, de acordo com § 2º do citado artigo, poderá derrubá-lo pelo voto de 2/3 dos seus membros. Não se trata de medida ditatorial, autoritária, como querem alguns, mas de exercício de competência legal posta a cargo do gestor da Universidade para bem zelar pelo cumprimento dos fins institucionais.
Ressalta-se que tenho consciência da gravidade do significado de se vetar uma decisão do Conselho Universitário; entretanto, reputaria ainda mais grave se, por desídia ou covardia, me omitisse no cumprimento do meu dever legal de tudo fazer para garantir o regular funcionamento das atividades universitárias, com prejuízos irreparáveis para a comunidade acadêmica e para a sociedade.
Para que não paire qualquer dúvida sobre ser o ato movido pelo único e exclusivo fim de garantir o regular funcionamento institucional, com a convicção de que interesses episódicos de qualquer ordem não podem se sobrepor aos interesses maiores da Uesb, levarei ao Consu a proposta de alteração do regimento eleitoral, com vistas a não considerar como votantes os servidores Reda contratados durante o processo eleitoral para a escolha do próximo Reitor.
E assim torno público os motivos pelos quais decidi vetar a decisão do Consu que determinou a suspensão do processo seletivo para contratação de pessoal no âmbito da Uesb.
Professor Paulo Roberto Pinto Santos
Reitor da Uesb
Portaria 0258/2018 de Veto, com efeito suspensivo, à decisão emanada da plenária do Conselho Superior Universitário (Consu).