A exemplo de várias Instituições de Ensino Superior em todo o mundo, a Uesb suspendeu as atividades presenciais, desde a declaração de pandemia da Covid-19, emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesse sentido, adaptando-se ao novo contexto e levando em consideração as condições de biossegurança, bem como o uso de ferramentas tecnológicas, o Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) aprovou a Resolução 023/2020, que regulamenta o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para os Programas de Pós-Graduação da Universidade.
O documento dispõe de diretrizes que orientam sobre a dinâmica das atividades que poderão ser desenvolvidas remotamente. Assim, as aulas deverão ser ministradas por meio de recursos tecnológicos, como plataformas virtuais e mídias sociais de longo alcance, conforme a familiaridade e habilidade de docentes e discentes. Além disso, a Resolução apresenta outras singularidades provocadas pela necessidade de distanciamento social, como o processo de seleção, que deverá ocorrer de forma não presencial desde a divulgação da inscrição até a matrícula dos candidatos aprovados.
O documento apresenta, ainda, o novo formato de como deverão ser realizadas as atividades de orientação, pesquisa, banca de qualificação e defesa de dissertação e tese. Além disso, trata sobre a possibilidade de trancamento de disciplina iniciada antes da suspensão das atividades presenciais, dentre outros pontos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação pelo e-mail ppg@uesb.edu.br. Mais informações podem ser encontradas no site do Ensino Remoto Emergencial.