A Uesb informa, por meio da Portaria 030/2025, aos candidatos inscritos e aos que desejam se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso de bacharelado em Direito da Uesb, que houve uma inversão dos turnos de ingresso no Sisu.
A Instituição oferta anualmente, de forma igualitária, as vagas entre o Vestibular e o Sisu. Para o curso de Direito, são destinadas 40 vagas anuais no campus de Vitória da Conquista, sendo 20 pelo Vestibular e 20 pelo Sisu. Este ano, devido a uma inversão equivocada dos turnos de ingresso no Sisu, houve uma inconsistência com o Edital do Vestibular Uesb 2025.
Sendo assim, os candidatos interessados nas 40 vagas para Direito no Sisu 2025 terão o ingresso alterado. Os candidatos habilitados para matrícula no primeiro período letivo de 2025 iniciarão suas atividades no turno matutino, no segundo semestre letivo, a partir de 11 de agosto. Já os candidatos habilitados para matrícula no segundo período letivo de 2025 iniciarão suas atividades no turno noturno, no primeiro semestre letivo, a partir de 10 de março.
Com a alteração, os ingressantes no curso pelo Sisu 2025, após matrícula, possuem excepcionalmente o direito ao trancamento da vaga por até um ano, sem prejuízo do direito à vaga.
Para mais informações ou em caso de dúvidas acesse a Portaria 030/2025 ou entre em contato pelo e-mail: prograd@uesb.edu.br.