A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) vem a público esclarecer que a Seleção Pública sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) originou-se a partir da Recomendação do Ministério Público para regularizar a Prestação de Serviços Continuada na Uesb; parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE); apreciação da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb); Resolução 455/2017, emitida pelo Conselho de Políticas de Recursos Humanos (Cope); e autorizo do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
O processo que gerou a seleção em curso foi protocolado junto à Saeb, em 2015, em decorrência de inúmeros apontamentos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) e do Ministério Público. O objetivo da solicitação visava, especialmente, recompor e atender a demanda urgente de pessoal, sobretudo as inerentes às funções cujas atividades são específicas do ambiente universitário, para as quais não encontramos correlação nas atividades exercidas pelos técnicos e analistas universitários, bem como também não estão relacionadas no rol de funções de serviços terceirizados no âmbito do Governo Estadual. Em fevereiro de 2017, o processo foi reiterado, após a Recomendação 01/2017, da 5ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Comarca de Salvador, “solicitando um cronograma de desligamento de 203 Prestadores de Serviços da UESB no decorrer do ano de 2017”. No dia 22 de dezembro de 2017, o processo foi autorizado pelo Excelentíssimo Governador do Estado para apenas 82 vagas, a partir de quando foi organizada a abertura de Seleção Pública.
É importante ressaltar que, desde 2013, esta Instituição vem solicitando, à Saeb, a realização de concurso público, para a ampliação do seu quadro de servidores e, em janeiro deste ano, essa solicitação foi, mais uma vez, reiterada. Esperamos que a nossa demanda seja atendida, mas, até que isso aconteça, precisamos buscar formas de mantermos as nossas atividades, para que seja possível continuar prestando um serviço de qualidade.
Com base nas informações prestadas, esclarecemos que, para realização de processos seletivos de pessoal sob o Reda, bem como de concursos públicos de servidores públicos estaduais, é necessária a apreciação da Saeb, especificamente do Conselho de Política de Recursos Humanos (Cope), que analisa e emite as respectivas Resoluções, que são remetidas à Casa Civil para autorização do Excelentíssimo Governador do Estado. Assim, a Uesb não tem o poder de definir quando esses processos devem acontecer.
A administração desta Universidade preza pela transparência de suas ações e, em virtude disso, considera crucial que a comunidade esteja informada sobre a legitimidade, legalidade e urgência da seleção Reda em andamento.
Leia também:
Parecer da Procuradoria Jurídica da Uesb, de 25 de janeiro de 2018
Parecer da Procuradoria Jurídica da Uesb, de 31 de janeiro de 2018
Ofício n°. 00429/2018/SEPAR