Crimes de perigo abstrato são aqueles que, ao proteger um bem jurídico, tutelam o risco. Isso quer dizer que a punição nesses casos é da mera conduta perigosa, independente de qualquer tipo de dano. Para discutir esse tema, abordado pela disciplina Direito Penal 3, a professora Luciana Santos e os monitores da matéria realizaram, na sexta, 6, a palestra “A (in)constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato”, com o promotor de justiça Antônio José Gomes Francisco.
O convidado, especialista em Ciências Criminais pela Uesb, iniciou o encontro destacando a importância de retornar ao ambiente acadêmico, pois, para ele, é o lugar mais propício para a caminhada conjunta e o fervilhar de ideias. Nesse sentido, o promotor comenta que não vê a possibilidade de agregar tanto, do ponto de vista teórico, como já acontece na Universidade, mas sim de compartilhar experiências. “Trago uma visão de mundo vinculada à minha atividade que pode trazer uma troca profícua, para mim que já estou no campo profissional, e para os estudantes, que têm a visão de quem está tendo o primeiro contato com a matéria penal”, otimiza.
A palestra aconteceu no campus de Vitória da Conquista e reuniu alunos do curso de Direito. Para a estudante do quarto semestre, Lara Ferraz, momentos como esse são necessários para que haja o debate dentro da área jurídica. “Eu vim participar porque acredito que todo tema no âmbito do Direito deva ser discutido”, conclui.