Por trás de uma descoberta, tecnologia e inovação científica existe o trabalho de alguém dedicado. Esse saber rompe barreiras e encontra o mundo por meio da divulgação científica. Mas, como garantir que todo o trabalho e conhecimento empregados nessa produção sejam atribuídos à pessoa certa?
Nesse sentido, o registro de patentes surge para proteger legalmente essas descobertas. Para além disso, uma patente pode garantir direitos exclusivos ao criador, evitar uso indevido, gerar receita, valorizar academicamente projetos e contribuir com o desenvolvimento científico e sustentável da sociedade. A Uesb auxilia de perto os pesquisadores a realizarem esse processo.
A professora Mara Lúcia Albuquerque Pereira, do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, realizou junto à Uesb o patenteamento de um projeto. A pesquisa refere-se a um aditivo à base de extrato alcaloídico de vagens de algaroba, Prosopis juliflora, utilizado em rações para melhorar o desempenho de ruminante, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa.
Por apresentar novidade e aplicação industrial, a invenção foi reconhecida como patenteável e selecionada para o Programa Piloto de Patentes Verdes, criado para acelerar o trâmite de tecnologias sustentáveis com potencial impacto ambiental positivo.
O projeto registrou um aditivo à base de extrato alcaloídico de vagens de algaroba em rações, como modificador da fermentação ruminal e mitigação da emissão de gases entéricos de efeito estufa.
“A possibilidade de obter uma patente estimula a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, pois oferece segurança aos investimentos feitos por agências de financiamento à pesquisa em instituições públicas”, destaca a professora. Para Mara, este registro estimula os pesquisadores a ampliarem suas pesquisas.
Como funciona o processo de registro – Na Uesb, a responsável por esse processo é a Gerência de Inovação Científica e Tecnológica. Anualmente, a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação dedica recursos destinados ao pagamento de taxas de depósito e anuidades de patentes e outros ativos de propriedade intelectual.
“Esse processo contribui para o desenvolvimento regional e para o reconhecimento e fortalecimento Institucional. Nesse sentido, é fundamental promover e incentivar a proteção das inovações produzidas no âmbito da Uesb”, aponta Ana Carolina de Souza Dória, Gerente de Inovação Científica e Tecnológica.
Tudo começa quando o pesquisador procura o setor com um comunicado de invenção pelo e-mail inovacao@uesb.edu.br. Após a realização do contato inicial, o pesquisador recebe um formulário conforme o tipo de invenção produzida. Dentre as possibilidades estão patentes de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, software ou marca. A depender do tipo, o material é encaminhado a uma empresa especializada responsável por realizar a avaliação e o depósito do pedido. Em casos como o registro de software, a própria Uesb conduz esse procedimento.
A Uesb conta hoje com o total de 28 Ativos de Propriedade Intelectual já com o registro concedido pelo INPI, somando-se neste montante as patentes.
Em alguns casos, é necessária uma avaliação prévia e busca de anterioridade. Para isso, a Uesb conta com escritórios especializados, que também auxiliam na redação da carta patente. Quando se trata de registros que não exigem essa análise, a avaliação é feita internamente pela Gerência de Inovação, com suporte do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), quando necessário.
Após a validação técnica da invenção e os devidos ajustes, o pedido de patente é oficialmente protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com acompanhamento da Uesb ou de um escritório especializado. A partir desse momento, inicia-se o processo formal de análise do Inpi, que avaliará a concessão da patente com base nos critérios legais.
Durante essa fase, a Gerência de Inovação, em parceria com o Núcleo de Inovação Tecnológica, acompanha o andamento do processo, garante o pagamento das taxas obrigatórias e mantém o titular, a Uesb, e os inventores atualizados sobre o status do pedido.
Uma vez aprovado pelo Inpi, a carta de patente é concedida, assegurando à Uesb os direitos exclusivos sobre a invenção, o que inclui a sua exploração comercial e licenciamento.