Por meio de nota oficial, a Reitoria da Uesb esclarece que, atualmente, candidatos que realizaram toda a segunda etapa do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e todo o Ensino Médio em escola pública e que se autodeclaram negros – somatório das categorias pretos e pardos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuem o direito de participar do Sistema de Reserva de Vagas, em categoria específica. Assim, nos últimos anos, foram canceladas as matrículas de estudantes que, após o devido processo administrativo, foi constatado o uso de informações inverídicas para ingressar por esse Sistema.
A Universidade reforça ainda que, em atenção à efetividade de suas políticas inclusivas, vem realizando seminários e grupos de trabalho, em associação com setores organizados da sociedade civil, no intuito de aprimorar e aprofundar essas questões.
Dessa forma, o caso de possíveis irregularidades na aplicação de políticas afirmativas para o acesso do estudante Michelson Mendonça da Silva, no curso de graduação de Medicina, campus de Vitória da Conquista, está sendo apurado por um Processo Administrativo. O estudante foi aprovado no Vestibular Uesb 2019 e convocado para matrícula, por meio do Edital 145/2019, no qual os aprovados para ingresso no segundo período letivo deveriam se apresentar de 9 a 12 de setembro de 2019, com aulas tendo início no dia 20 de janeiro de 2020.
Diante de denúncias recebidas que apontavam para possíveis irregularidades nos procedimentos adotados pelo discente, a Uesb instalou procedimento de Sindicância, mediante Portaria 0670/2019, publicada em outubro de 2019, para se proceder à devida apuração. A Sindicância foi concluída no dia 3 de janeiro de 2020, tendo a Comissão Sindicante entendido ter havido irregularidade na autodeclaração étnico-racial apresentada pelo aluno, e recomendando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando-lhe ampla defesa e contraditório. Neste momento, após o período de recesso acadêmico e férias docentes e discentes, a Uesb está providenciando a definição dos membros que irão compor a Comissão Processante, que terá um prazo de 60 dias para apresentar seu relatório e suas conclusões.
Segundo a Reitoria, “a Uesb reitera seu entendimento de que episódios como este não devem ser utilizados como argumento para questionar a validade das políticas de ações afirmativas que são adotadas em praticamente todas as universidades públicas como mecanismo de promoção da equidade social e de emancipação de indivíduos e grupos sociais submetidos historicamente a uma estrutura social que teima em perpetuar obstáculos para o seu acesso pleno aos direitos essenciais da cidadania”.