Já está disponível a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) 022/2020, que regulamenta o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para os cursos de graduação da Uesb. A referida Resolução foi aprovada em reunião do Consepe, realizada no último dia 4 de setembro.
O documento referencia os parâmetros para o ensino da graduação, buscando elencar dinâmicas que possam adequar as realidades de alunos e professores, nesse cenário excepcional, provocado pela pandemia da Covid-19. De acordo com a resolução, o ERE é o “regime de ensino adotado temporariamente para desenvolver as atividades acadêmicas curriculares com mediação pedagógica de tecnologias digitais e não digitais de informação e comunicação”.
Dessa forma, o regulamento apresenta as diretrizes que deverão ser seguidas durante a realização das atividades pedagógicas não presenciais referentes aos períodos letivos 2019.2 (para os cursos de organização acadêmica semestral) e 2019.0 (para os cursos de organização acadêmica anual). Assim, esses períodos letivos terão continuidade com atividades que poderão acontecer, por exemplo, por meio de videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem ou em ambientes de reuniões virtuais, redes sociais, correio eletrônico, programas de televisão ou rádio, materiais didáticos e ferramentas digitais com orientações pedagógicas divulgadas aos discentes.
O documento apresenta ainda detalhes sobre as disciplinas que serão ofertadas, possibilidade de trancamento de disciplina e semestre, estágios curriculares supervisionados, carga horária docente, entre outros.