A pandemia da Covid-19 tem impactado o desenvolvimento da produção científica de vários pesquisadores da pós-graduação, que tiveram que recorrer ao trabalho remoto como forma de dar continuidade às atividades acadêmicas. Buscando auxiliar nessa realidade, o Conselho Universitário da Uesb (Consu) aprovou, ad referendum, a Resolução 01/2021, que prorroga, em caráter excepcional, o período de vigência de bolsas de Mestrado e Doutorado concedidas pela Uesb. A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 10 de fevereiro.
A Resolução é destinada, essencialmente, a atender as necessidades excepcionais dos bolsistas da Uesb para o desenvolvimento e término de pesquisas indispensáveis para a conclusão do curso. Tem direito a prorrogação, os bolsistas da Uesb que tenham ou tiveram seu prazo final de vigência da bolsa estabelecido para qualquer mês do ano de 2021.
Para isso, o bolsista deve apresentar, à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, o pedido de prorrogação contendo a descrição das circunstâncias que tornaram imprescindíveis o prolongamento da concessão da bolsa. Além disso, é necessário informar sobre a situação atual da pesquisa e o cronograma de trabalho a ser cumprido até a conclusão do curso.
De acordo com o documento, é considerada circunstância essencial para a prorrogação: o “adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento do curso e que não puderam ser substituídas por atividades não presenciais e restrições de acesso a instalações necessárias ao desenvolvimento do curso, em função das deliberações dos conselhos superiores da Uesb”. Outras possibilidades poderão ser detalhadas pelo discente requerente.
É importante ressaltar que a prorrogação, uma vez autorizada e aprovada, não poderá ultrapassar o prazo de seis meses, que devem ser acrescentados ao período original de vigência da bolsa. Mais detalhes sobre o assunto podem ser conferidos na Resolução. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), pelo e-mail: ppg@uesb.edu.br.