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Como estratégia para fortalecer a formação acadêmica e ampliar as possibilidades de cooperação entre instituições de ensino e pesquisa, a Uesb passa a regulamentar a adoção de atividades híbridas de ensino e aprendizagem nos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu ofertados na modalidade presencial. A regulamentação foi instituída por meio da Resolução 39/2026 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
A regulamentação está alinhada às diretrizes nacionais para a pós-graduação e às normativas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que passaram a permitir a utilização de atividades mediadas por tecnologias digitais, desde que preservadas as características dos cursos presenciais. Com isso, a Uesb estabelece critérios para a implementação desse modelo em seus programas.
Entre as atividades permitidas estão aulas e seminários síncronos realizados por meio de Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVAs), orientações de pesquisa, reuniões de grupos de estudo e outras ações acadêmicas que integrem participantes de diferentes instituições de ensino e pesquisa, conforme previsto na Resolução.
Com a regulamentação, os programas passam a contar com maior segurança jurídica para a realização dessas atividades. A medida valida a oferta de componentes curriculares em formato híbrido, possibilita a participação de professores e pesquisadores de instituições brasileiras e estrangeiras em disciplinas e bancas de avaliação, além de contribuir para a redução dos custos relacionados ao deslocamento desses profissionais.
“Com a regulamentação desse formato de mediação tecnológica, será possível ampliar as possibilidades de parcerias entre os docentes dos programas de pós-graduação da Uesb e pesquisadores de outras instituições, proporcionando uma formação ainda mais ampla e sólida aos discentes”, destaca o reitor, professor Robério Rodrigues.

Segundo o professor Márcio Pedreira, pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi), a resolução fortalece a qualidade da pós-graduação ao estabelecer critérios claros para a utilização das atividades híbridas, assegurando que o ensino remoto seja empregado de forma planejada, complementar e pedagogicamente justificada, sem comprometer a natureza acadêmica dos programas.
A Resolução também estabelece limites para a utilização das tecnologias. Entre eles, está a vedação da oferta de disciplinas integralmente remotas e a determinação de que atividades assíncronas não sejam computadas como carga horária. “A limitação imposta às atividades remotas e a exclusão das atividades assíncronas do cômputo da carga horária visam assegurar a participação efetiva dos estudantes em atividades acadêmicas mediadas por docentes, preservando a qualidade da formação, a interação acadêmica e a identidade institucional dos cursos presenciais de pós-graduação”, explica o pró-reitor.
De acordo com o professor Márcio, a expectativa é que a implementação da Resolução contribua para ampliar as possibilidades de inovação pedagógica e de uso qualificado das tecnologias educacionais, “fortalecendo a qualidade do ensino e da pesquisa, a integração entre docentes e discentes, a modernização das práticas pedagógicas, o acompanhamento da aprendizagem e o desempenho institucional dos programas de pós-graduação”, conclui.