Prezados (as) Senhores (as),
A todos os participantes das plenárias departamentais, representações de servidores e discentes, componentes do Conselho Universitário (Consu) e demais membros da comunidade acadêmica.
Considerando que o Recurso encaminhado pelo Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) aponta para a interrupção da seleção em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em curso, venho a público esclarecer a importância de mantermos a referida seleção, que será apreciada no dia 21 de fevereiro, pelo Conselho Universitário.
Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público (MP), estamos suspendendo os contratos de prestação de serviço contínuo na Instituição, no dia 28 de fevereiro de 2018. Há tempos, os órgãos citados vêm reiterando essa solicitação. Para não causar interrupção nos serviços da Instituição, pela ausência desses colaboradores em setores como Creche, Uinfor, Surte e outros, venho solicitando, desde 2015, concurso público e seleção (Reda) específicos para a substituição desses prestadores.
É de conhecimento público que somente no dia 22 de dezembro de 2017 o Governo Estadual autorizou a seleção de 82 vagas de Reda, das 143 que vêm sendo solicitadas. Para agilizar a contratação de servidores e manter a regularidade dos serviços da Universidade, optamos pela seleção simplificada, processo legal mais rápido.
Desta forma, solicito uma reflexão de todos sobre as implicações prejudiciais ao funcionamento da Uesb, caso o pleito do DCEN seja atendido e ocorra a suspensão da seleção Reda simplificada desses 82 servidores.
Paulo Roberto Pinto Santos
Reitor
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Recomendação da Promotoria de Justiça – Parecer Reda
Memo RTR 016/2018