Desde 2008, por meio de resolução do Conselho Universitário, a Uesb instituiu normas e punições para impedir a prática do trote com qualquer tipo de constrangimento aos alunos ingressantes nos três campi. A Resolução Consu 007/2008 esclarece que todas as manifestações estudantis que configurem agressão física, psicológica, verbal, moral e outras formas de constrangimento ou coação são, indiscutivelmente, rejeitadas pela Uesb.
“O trote é uma prática ultrapassada que tenta se esconder sob a falsa ideia de um inocente e necessário rito de passagem mas, na verdade, esconde em seus princípios um ideal opressor, que rechaça aquilo que é novo, aquilo que é diferente, humilha pessoas com menos experiência e impõe uma hierarquia a partir de ações violentas e aviltantes. A Uesb é totalmente contra a cultura do trote”, reforça a professora Adriana Amorim, pró-reitora de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (Proapa).
A Universidade não aceita que quaisquer membros da comunidade acadêmica sejam responsáveis por algum tipo de violência e preconceito. Diante disso, a Resolução também prevê as penalidades aos infratores, que pode variar de uma suspensão de 100 dias letivos, equivalente a um semestre letivo, ao desligamento da Uesb. Vale destacar que, além das sanções disciplinares, as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público.
Ainda conforme a pró-reitora, práticas saudáveis de interação entre os estudantes são bem-vindas. “A celebração da chegada à Universidade deve ser algo saudável, seguro e deve deixar uma lembrança positiva desse momento. Além disso, esse evento de boas vindas deve reforçar a defesa de que neste espaço o respeito à outra pessoa é inegociável”.
No início de cada novo semestre, a Uesb realiza a Semana de Integração numa parceria da Proapa, Prograd, DCE, colegiados e centro acadêmicos. Neste ano, a programação está prevista para acontecer entre os dias 21 e 24 de março, de forma unificada, com ingressantes de 2022.2 e 2023.1. As ações acontecem nos três campi com diferentes atividades culturais, formativas, esportivas, palestras, rodas de conversa, passeio pelo campus e apresentações artísticas.
Denuncie – Considerado crime, previsto no Código Penal Brasileiro e na Constituição Federal, o trote que incentiva atitudes e manifestações constrangedoras deve ser denunciado. Na Uesb, caso o aluno sofra algum tipo dessa prática deve se dirigir ao Colegiado de Curso ou à Assessoria Acadêmica do seu campus para realizar a acusação.
As Coordenações de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (Coapas), de cada campus, também podem receber as denúncias. Os estudantes podem fazer pessoalmente, por telefone ou por e-mail: (77) 3261-8664 e prae.ita@uesb.edu.br, em Itapetinga; (73) 3528-9716; prae.jq@uesb.edu.br, em Jequié; (77) 3424-8657 e prae.vca@uesb.edu.br, em Vitória da Conquista.
Após a denúncia, o caso será direcionado à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e à Procuradoria Jurídica, que o encaminhará para análise dos fatos e instauração de procedimento legal cabível.
“Parar de romantizar e defender o trote é fundamental para que essa prática seja definitivamente banida de nossas universidades e substituída por atividades realmente festivas que sejam inclusivas, seguras e lúdicas para todas as pessoas envolvidas. Se uma das partes não está se divertindo, não é brincadeira, é abuso, é crime”, finaliza Adriana Amorim.