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A Uesb passou a contar com uma política institucional para organizar os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. A Resolução Consepe 52/2026, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão no dia 3 de setembro, estabelece prazos, responsabilidades e mecanismos permanentes de acompanhamento dos atos regulatórios da graduação.
A iniciativa enfrenta uma situação que se formou ao longo de diferentes períodos da história da Universidade. Em junho deste ano, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA), por meio do Ofício CEE/GAP nº 114/2026, informou à Universidade a existência de cursos com atos de reconhecimento vencidos e de outros que ainda não possuíam ato registrado no Conselho. As situações alcançam os três campi e, em alguns casos, remontam há muitos anos.
No programa “Cuidar para Transformar”, apresentado à comunidade universitária durante o processo de escolha da Reitoria, a regularização dos cursos foi assumida como uma das ações prioritárias para a graduação. O documento reconheceu a existência de um passivo administrativo acumulado ao longo de décadas e estabeleceu o compromisso de organizar um calendário para submissão e renovação dos processos regulatórios.
De acordo com o reitor da Uesb e ex-conselheiro do CEE, professor Robério Rodrigues, “em menos de 90 dias de gestão, uma providência considerada estruturante para enfrentar essa situação foi submetida ao Consepe e concretizada com a aprovação da Resolução 52/2026”, pontua. Segundo o gestor, “o compromisso apresentado à comunidade passa, assim, a integrar a política institucional da Universidade, com procedimentos destinados a antecipar providências, acompanhar prazos e distribuir responsabilidades entre as diferentes instâncias envolvidas”, completa.

Prazos – Ainda segundo o reitor, foram estipulados prazos para a organização dos processos. “Um dos principais avanços está justamente nessa antecipação. Os trabalhos preparatórios para a renovação do reconhecimento deverão começar pelo menos 24 meses antes do término da vigência do ato regulatório. Esse período permitirá realizar a autoavaliação, atualizar o Projeto Pedagógico quando necessário, reunir a documentação e percorrer as instâncias acadêmicas responsáveis pela apreciação do processo”, explica. Após esses procedimentos, Robério pontua que o pedido deverá ser protocolado perante o CEE/BA até, no máximo, seis meses antes do vencimento do ato vigente.
Para sustentar esse novo fluxo, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá manter um calendário institucional com as etapas e os prazos de cada processo, além de um sistema com informações atualizadas sobre a situação regulatória dos cursos, a vigência dos atos, as datas limite para protocolo e o estágio de tramitação.
Segundo a pró-reitora de Graduação, professora Sandra Campos, com a aprovação da Resolução, os prazos já passam a ser contados a partir da sua data de publicação. “O calendário institucional já está vigente, uma vez que a própria resolução já estabelece os prazos, em seu artigo 26”, explica a pró-reitora, que complementa informando que a discussão sobre a construção do sistema de informações já foi iniciada.
A norma também estabelece uma resposta objetiva para as pendências existentes. Os cursos com atos de reconhecimento vencidos ou que ainda não tenham sido reconhecidos pelo CEE/BA terão prazo de um ano, contado da publicação da Resolução, para apresentar e protocolar seus respectivos processos junto à Câmara de Graduação do Consepe.
Esse trabalho será conduzido de forma compartilhada. Colegiados de curso, Núcleos Docentes Estruturantes, Departamentos, Pró-Reitoria de Graduação, Câmara de Graduação, Consepe e Reitoria passam a atuar dentro de um fluxo institucional definido. Para cada processo, será constituída uma Comissão de Reconhecimento, encarregada de organizar as informações e a documentação, elaborar os relatórios e acompanhar sua tramitação.

O que acrescenta – A nova política também procura retirar o reconhecimento de uma perspectiva exclusivamente burocrática. Os processos passam a ser compreendidos como instrumentos de avaliação, planejamento e aperfeiçoamento da qualidade acadêmica, articulados ao Plano de Desenvolvimento Institucional, ao Projeto Pedagógico Institucional e à autoavaliação. Essa concepção dialoga com o Plano de Gestão, que propõe fortalecer a cultura do planejamento e articular Departamentos e Colegiados às prioridades institucionais.
A Resolução 52/2026 representa, nesse sentido, um compromisso da comunidade universitária, assumido perante o Consepe, de sanar as pendências existentes e construir uma rotina capaz de evitar que elas se acumulem novamente. “A medida transforma uma questão acumulada ao longo do tempo em uma agenda institucional de planejamento e cuidado com a graduação. Regularizar os cursos significa também oferecer maior segurança acadêmica aos estudantes e fortalecer as condições para que a Uesb continue cumprindo, com qualidade e responsabilidade, sua missão como universidade pública”, conclui o reitor.