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Com objetivo de facilitar a participação de colaboradores externos em ações acadêmicas, a Uesb aprovou a Resolução Consu 11/2026. O documento regulamenta melhorias nas condições de concessão de ajuda de custo para professores, pesquisadores e profissionais convidados para eventos institucionais. O intuito é assegurar maior eficiência, flexibilidade e segurança jurídica na execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional desenvolvidas pela Uesb.
O documento anterior era mais burocrático e as mudanças tendem a acompanhar o crescimento das atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições. Para o professor e reitor da Uesb, Robério Rodrigues, “a nova regulamentação amplia a capacidade institucional da Uesb de estabelecer parcerias acadêmicas, científicas, tecnológicas e administrativas, garantindo maior flexibilidade, segurança jurídica e eficiência na execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão.”
A nova resolução amplia as condições para que os colaboradores externos tenham maior segurança, eficiência e adequação aos custos reais envolvidos em despesas como hospedagem, alimentação e deslocamento durante eventos. Vale salientar que as despesas devem estar associadas ao desenvolvimento de ações de interesse institucional e à prestação de serviços para a Universidade.

Atualização contempla despesa com hospedagem, alimentação e transporte, incluindo táxi
Atualização nos valores – Uma mudança importante que a resolução trouxe foi a atualização dos valores para a ajuda de custo. Quando a solicitação envolver despesas de hospedagem e alimentação, será considerado, para cada período completo de 24 horas, o valor de R$ 450,00, definido a partir da média de custos de hospedagem com café da manhã e mais duas refeições (almoço e jantar).
Para despesas com deslocamento, caso o colaborador externo utilize seu próprio veículo ou algum contratado por ele, será considerado três fatores para o cálculo: a distância percorrida, a média de consumo do combustível e o valor do litro comprovado por documento fiscal com, no máximo, 30 dias antes do início do deslocamento. Para o cálculo, será analisado o percurso entre o local de hospedagem/pernoite e o local de desenvolvimento das atividades, podendo ser incluído o trajeto entre aeroporto/rodoviária até a hospedagem.
Além disso, a resolução prevê a inclusão, no cálculo da ajuda de custo, das despesas com transporte individual por táxi entre aeroportos ou rodoviárias e o local de hospedagem, bem como entre o local de hospedagem e o local de realização das atividades, observado o percurso de ida e retorno. “A alteração nos critérios da utilização de taxi é mais uma inovação importante da resolução porque contempla, também, o atendimento por táxi em horários a partir das 19 horas e antes da 5 horas da manhã, encerrando uma reclamação antiga dos usuários”, explica o reitor.
Os valores máximos para ressarcimento serão estabelecidos e atualizados via Instrução Normativa expedida pela Pró-Reitoria de Administração (Proad). “Com essa medida, a Uesb aperfeiçoa seus instrumentos de gestão, fortalece sua capacidade de cooperação com instituições nacionais e internacionais e reafirma o compromisso com uma administração pública moderna, eficiente e alinhada às demandas da ciência, da inovação e da formação universitária”, finaliza o reitor.