Por meio da Portaria 023/2022, a Uesb esclarece as condições para a realização de solenidades presenciais de formatura, para os estudantes concluintes no período letivo 2020.2. De acordo com o documento, a solicitação deverá ser feita, ao Cerimonial do campus do curso, por um representante ou comissão da turma. É necessário solicitar com antecedência mínima de dez dias da data de realização da solenidade.
As solenidades presenciais devem cumprir, rigorosamente, os protocolos de biossegurança listados no documento, como, por exemplo: exigência de comprovação de vacinação de todas as pessoas presentes, uso obrigatório e correto de máscara, distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, ventilação adequada do ambiente, entre outras medidas.
A Portaria estabelece ainda que os docentes e servidores técnicos que apresentaram o comprovante de vacinação contra a Covid-19 estão dispensados de comprovar novamente para a participação na solenidade. No entanto, quem não realizou a comprovação está impedido de participar, assim como os discentes, docentes e servidores técnicos que não se vacinaram.
Informações sobre tempo de realização da solenidade de formatura, atribuições da Universidade e do representante ou comissão da turma, bem como do formando e convidados podem ser conferidas na Portaria e na Resolução Consu 03/2021. Os discentes também podem solicitar a realização da cerimônia de forma virtual, conforme termos fixados pela Resolução 06/2021.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail: prograd@uesb.edu.br.