Em 19 de abril de 2022, a comunidade acadêmica da Uesb vai às urnas para decidir o reitor e o vice-reitor que irão gerir a Universidade, durante o quadriênio 2022/2026. Para que isso aconteça, o Conselho Universitário (Consu) deliberou, na reunião do dia 8 de dezembro, o Regulamento Eleitorial (Resolução Consu 04/2021).
O reitor e o vice-reitor da Instituição são nomeados pelo governador do Estado, a partir da lista composta pelos nomes dos três candidatos mais votados no processo conduzido pela Comissão Eleitoral. De acordo com o Regulamento, a reunião para instalação dessa Comissão, primeira etapa do processo, será realizada no dia 10 de fevereiro.
Poderão ser candidatos, os professores que satisfaçam aos requisitos e condições estabelecidos no Regulamento. O período destinado à inscrição das chapas será 15 e 16 de março. Já os eleitores votantes são aqueles que compõem a comunidade acadêmica: professores; servidores do corpo técnico-administrativo, integrantes dos quadros efetivos; profissionais contratados mediante o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); ocupantes de cargos comissionados, com mais de dez anos de efetivo exercício; e os alunos, regularmente, matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, inclusive de educação a distância.
As diretrizes para a realização da campanha e a estrutura para votação estão no Regulamento. Além disso, o documento informa o cronograma de todo o processo, cuja última etapa é o encaminhamento do resultado da eleição ao governador, prevista para 5 de maio.
Novidade – Em 2022, o processo eleitoral da Uesb será ainda mais seguro e eficiente. Pela primeira vez, o pleito utilizará urnas eletrônicas. Os equipamentos serão solicitados, por empréstimo, à Justiça Eleitoral, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Para dar início aos trabalhos, no dia do processo de votação e na presença de fiscais das chapas, os componentes das mesas farão a conferência da urna eletrônica recebida da Comissão Eleitoral, com a impressão do boletim inicial, chamada zerésima. O procedimento de impressão do boletim, ao fim do período de votação, também contará com a auditoria das chapas.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e não será exercido por correspondência ou por procuração. Para votar, o eleitor deverá comparecer ao local, que será divulgado anteriormente pela Comissão Eleitoral, munido de documento de identificação com foto.