A Uesb inicia o ano de 2023 implementando, por meio da Portaria 010/2023, o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado. A medida corresponde a uma demanda dos analistas universitários, já que em janeiro de 2022, o Governo do Estado publicou o Decreto 21.071/2022, voltado para os servidores dessa carreira e, nele, foram estabelecidos os critérios para a promoção – mudança dentro do mesmo grau ocupado pelo servidor, e para a progressão – que é a mudança de grau do analista.
Enquanto a progressão se dá mediante a aquisição de titulação, para a promoção, o servidor é avaliado por meio de requisitos que totalizam uma pontuação classificatória. Avaliação de desempenho funcional, frequência e aproveitamento em atividades de capacitação, tempo de efetivo exercício no cargo e produção técnica ou acadêmica na área específica de atuação são alguns dos fatores que integram o somatório de cada servidor.
Assim, o novo Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado da Uesb (PFAC) determina os cursos profissionais que os analistas devem realizar e que servirá para pontuar na promoção da carreira. “O PFAC envolverá ações de desenvolvimento, através de cursos e outras ações correlatas”, explica Fabiana Roza, gerente de Recursos Humanos da Universidade. Segundo ela, os cursos poderão ser ofertados, também, por meio de parcerias, convênios e contratos firmados com instituições de ensino, fundações ou mesmo instrutores externos.
Oportunidade e valorização – Para a responsável pela Gerência de Recursos Humanos, a implantação do Programa visa à valorização dos servidores. “Uma vez que o artigo 12 do Decreto 21.071/2022, que regulamenta o desenvolvimento na carreira de analista universitário, estabelece que, para pontuar na promoção, o servidor deverá ser aprovado em, pelo menos, um PFAC não utilizado anteriormente”, complementa.
O regulamento do Programa, disponível na Portaria 010/2023, indica que as vagas serão, prioritariamente, destinadas aos analistas universitários e, na hipótese de não preenchimento, os demais servidores da Uesb poderão participar. Também de acordo com o regulamento, é possibilitado ao analista realizar até 60% da carga horária de cada PFAC em cursos de capacitação ofertados por outras instituições de ensino público, desde que essa capacitação esteja de acordo com as competências requeridas para o exercício do cargo.
As atividades do Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado da Uesb serão realizadas anualmente, considerando o prazo de envio das listas dos aprovados, para efeito de promoção, até o mês de agosto.