A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), diante de matérias veiculadas em órgãos de comunicação, com notícia sobre decisão judicial da lavra da Justiça do Trabalho, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra si ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, vem a público informar que, ainda, não foi notificada judicialmente – meio regular para a ciência.
Esta Instituição, quando formalmente cientificada, não se eximirá de manifestar-se, mesmo porque sustenta tese demonstrando a inconsistência das imputações que lhe são dirigidas na ação, mormente a de leniência e de falta de adoção de providências competentes, sendo que a respeitável decisão não estará revestida de caráter definitivo, pois, poderá ser objeto de recurso pela Parte não favorecida.
De toda forma, dada a repercussão das matérias, que favorecem os mais diversos recortes e ilações, nos antecipamos na apresentação de, ainda que parciais, esclarecimentos e considerações.
Do quanto se apreende dos materiais que chegaram ao conhecimento desta Instituição, o Juiz da 1a Vara do Trabalho de Vitória da Conquista emitiu sentença na qual estabelece duas decisões: a) ratificar tutela cautelaranteriormente concedida, determinando o afastamento de servidor indiciado em processo administrativo disciplinar de “atividades de chefia”, “até que a reclamada [Uesb] comprove a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor [Ascom/Surte]”; b) condenar a reclamada (Uesb) a pagar indenização por “danos morais coletivos”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), “considerada a omissão da ré [Uesb] em proceder ao acerto de rumos, garantindo um ambiente de trabalho hígido e isento de assédio moral, no setor examinado”.
Salientamos que, desde a instauração da Comissão de Sindicância, para apuração das denúncias de possível assédio moral no âmbito do Surte/Ascom/Uesb, em março de 2023, a Reitoria da Uesb, por sua própria iniciativa, determinou pelo afastamento preventivo do servidor alvo das acusações do cargo, que então ocupava, de Diretor do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). E, desde outubro do ano passado, a pedido, o referido servidor foi também exonerado do cargo de chefia que ocupava junto à Unidade Organizacional de Informática (Uinfor/Uesb). Desta forma, a primeira determinação contida na sentença exarada pela Justiça do Trabalho de Vitória da Conquista encontra-se satisfeita, ainda que a mesma não reconheça, neste momento, que a Universidade tenha dado demonstração das ações de combate ao assédio moral no “setor examinado”.
Com relação ao juízo que aponta para “omissão” e “demora” da Uesb em proceder ao “acerto de rumos” no que se refere a práticas que afastem “a perturbação da sanidade no ambiente de trabalho”, caso venha a ser confirmado após a regular notificação, esta Universidade poderá interpor recurso, por entender não ter sido devidamente acolhidas suas alegações no processo. Assim, há que se considerar que:
a) não houve leniência ou demora na implementação de medidas de apuração e responsabilização frente às denúncias apresentadas de possível assédio moral no Surte/Ascom/Uesb, tendo sido a Comissão de Sindicância instaurada menos de 15 (quinze) dias após o recebimento das denúncias;
b) o prazo de tramitação de processos apuratórios e de responsabilização, como Sindicâncias e PADs, pode muitas vezes se estender, independentemente da vontade da Reitoria, em função de intercorrências nos processos, disponibilidade de membros das comissões e das testemunhas, recessos administrativos, férias coletivas, medidas protelatórias adotadas pelas partes etc.
c) o Processo Administrativo Disciplinar que tratou do julgamento do servidor indiciado no âmbito das denúncias formalizadas de assédio moral junto ao Surte teve seu Relatório Final, da Comissão Processante, apresentado em 15 de abril deste ano, foi avaliado pela Procuradoria Jurídica da Uesb e encaminhado para a Reitoria, concluso para julgamento, em 03 de junho, sendo que o Reitor tem o prazo de 60 dias para emissão de sua Decisão.
Esta Instituição jamais deixou de comungar com as finalidades institucionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, que é a de proteger o trabalho – e, essencialmente, trabalhadoras e trabalhadores – de práticas de coerção, discriminação, violência e submissão. E neste sentido, sempre nos colocamos à disposição dos órgãos de controle externo e comprometidos com o aprimoramento de nossas práticas de gestão e de trabalho. Temos compromisso com a construção de uma ampla política de proteção ao trabalho administrativo e acadêmico na instituição, envolvendo todos os setores, inclusive o indicado pelas partes envolvidas no processo judicial em discussão, e todas as categorias que compõem a comunidade universitária (gestores, técnicos, docentes, discentes).
Porém, dada a complexidade das relações que constituem o fazer universitário, que em muito extrapolam a relação de chefia e subordinados, a construção de protocolos de procedimentos é igualmente complexa e não se resume a mero ato de vontade de seu gestor, exigindo atividades prévias de sensibilização – já em desenvolvimento – diálogos com setores, categorias e órgãos representativos, elaboração de minutas e mobilização de seus conselhos superiores – instâncias máximas de deliberação institucional.
Neste sentido, com o devido respeito que a Uesb nutre pelas entidades envolvidas – a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho – antecipamos nossa disposição em esgotar os meios processuais próprios nas competentes instâncias judiciais, no sentido da modulação da condenação referente ao pagamento de indenização, ou pela extinção da mesma ou pela vinculação da condenação ao não cumprimento de prazos que possam vir a ser estabelecidos para que nossa Instituição conclua seus trabalhos, com Resoluções aprovadas pelo Conselho Universitário, estabelecendo a política institucional da Uesb de prevenção e combate ao assédio moral, em todas as suas modalidades.