Sistema de Reserva de Vagas
Em 2008, a Uesb, por meio da Resolução 036/2008, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), criou o Programa de Ações Afirmativas, que inclui o Sistema de Reserva de Vagas combinadas com Cotas Adicionais. Já por meio da Resolução 037/2008, foi especificada de que forma são instituídas as reservas de vagas e as cotas adicionais na Universidade.
Em 2023, por meio da Resolução 050/2023, também do Consepe, a vigência do Programa de Ações Afirmativas para acesso aos cursos de graduação da Uesb foi prorrogada por mais 15 anos. O documento prevê, ainda, a aprovação de novos pontos dentro dessa política, que avançam em questões sociais e estruturas do processo de seleção.
COMO FUNCIONA
A partir dessa renovação, o Vestibular Uesb passa a contar apenas com a Reserva de Vagas. A modalidade reserva metade das vagas em todos os cursos de graduação, nos três campi, para estudantes oriundos de escola pública. Desse total de vagas, 70% é voltado para quem se autodeclara negro (preto e pardo) e 30% para os demais. Nas duas categorias, é necessária a comprovação de que o candidato estudou do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio ou curso equivalente em escola pública municipal, estadual ou federal.
Já as Cotas Adicionais deixaram de integrar o Vestibular Uesb, a partir da Resolução 050/2023, e passou a ser disponibilizada no Processo Seletivo de Acesso e Inclusão, com Edital próprio. Para essa modalidade, a Uesb contempla candidatos indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans (travestis e transexuais), sendo uma vaga adicional por categoria em cada um dos cursos de graduação.