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A Reitoria da Uesb informa à comunidade universitária e aos trabalhadores vinculados às empresas Creta e Java que estão em andamento os procedimentos administrativos destinados a viabilizar o pagamento direto dos salários pendentes, diante dos sucessivos descumprimentos das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas.
Desde que tomou conhecimento das irregularidades relacionadas à execução desses contratos, a atual gestão da Universidade vem adotando as providências administrativas e legais cabíveis, incluindo notificações formais às empresas, cobranças para regularização dos pagamentos, reuniões com representantes das contratadas e das entidades sindicais, além do acompanhamento permanente da situação pelos setores responsáveis. Todas essas medidas têm sido conduzidas com prioridade na proteção dos direitos dos trabalhadores, na preservação da continuidade dos serviços e na defesa dos interesses institucionais.
Diante da persistência dos atrasos e do insucesso das tentativas de negociação direta, a própria Reitoria solicitou a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), buscando uma solução que permitisse a regularização dos pagamentos e evitasse novos prejuízos aos trabalhadores. Durante a mediação, as empresas assumiram compromissos relacionados à regularização das pendências ou à apresentação da documentação necessária para eventual pagamento direto pela Universidade. Entretanto, os compromissos não foram cumpridos, mesmo após novas cobranças e contatos formais realizados pela Reitoria.
Em razão dos descumprimentos contratuais contínuos e do esgotamento das tentativas de solução, após o segundo dia de atraso nos vencimentos dos trabalhadores terceirizados, a Reitoria, reafirmando seu compromisso prioritário com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a garantia do recebimento das remunerações devidas, determinou, por meio de despacho expedido em 10 de outubro de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 072.4137.2026.0039285-88, que a Pró-Reitoria de Administração (Proad) e a Assessoria de Planejamento (Asplan) adotassem, em caráter imediato e prioritário, todas as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à realização do pagamento direto aos trabalhadores das empresas Creta e Java, mediante utilização dos créditos das respectivas contratadas e dos demais mecanismos previstos nos contratos e na legislação aplicável.
A medida busca impedir que os trabalhadores continuem suportando as consequências do inadimplemento das empresas, especialmente diante da natureza alimentar dos salários e dos prejuízos causados às suas famílias. Para assegurar a efetividade dessa proteção, o despacho também determinou que a ausência ou insuficiência de documentação por parte das empresas não paralise os procedimentos, cabendo aos setores responsáveis utilizar todos os meios legalmente admitidos para identificar os trabalhadores, apurar os valores efetivamente devidos e viabilizar os respectivos pagamentos.
O mesmo despacho determinou a instauração imediata dos processos administrativos destinados à apuração das responsabilidades contratuais das empresas, incluindo a avaliação das penalidades cabíveis, a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos e a identificação dos prejuízos causados à Universidade. Essas providências serão conduzidas com observância dos procedimentos legais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
É importante esclarecer que o pagamento direto constitui uma medida excepcional de proteção aos trabalhadores diante do inadimplemento das empresas empregadoras, não representando transferência definitiva das obrigações trabalhistas à Universidade. A Uesb reafirma que vem cumprindo rigorosamente suas obrigações financeiras contratuais, não sendo os atrasos salariais decorrentes de inadimplemento da Instituição.
É igualmente necessário compreender que a decisão administrativa de realizar o pagamento direto não resulta em depósito imediato nas contas dos trabalhadores. Embora a Reitoria tenha determinado a adoção dessa medida já no segundo dia de atraso dos salários, sua efetivação exige o cumprimento de etapas administrativas, orçamentárias e financeiras obrigatórias, que não podem ser dispensadas pela Universidade. Entre a determinação do pagamento e a efetiva transferência dos valores, é necessário identificar individualmente os beneficiários, conferir os valores devidos, verificar os créditos contratuais disponíveis e processar regularmente as despesas. Esses procedimentos demandam tempo, independentemente da prioridade conferida pela gestão, e são indispensáveis para assegurar a legalidade, a segurança e a correção dos pagamentos.
Para a efetivação dos pagamentos, são necessários documentos e informações que permitam identificar os trabalhadores, os valores efetivamente devidos e as obrigações correspondentes. A Universidade vem cobrando formalmente das empresas a apresentação dessa documentação, incluindo os documentos fiscais e os demonstrativos individuais de remuneração. Entretanto, conforme determinado pela Reitoria, a ausência desses documentos não impedirá o prosseguimento das providências administrativas, devendo ser utilizados os registros da fiscalização contratual e os demais meios legalmente admitidos para obtenção e conferência das informações necessárias.
Além disso, a operacionalização do pagamento direto a aproximadamente 700 trabalhadores exige a organização de procedimentos administrativos específicos, uma vez que esses profissionais não integram a folha de pagamento da Universidade. Trata-se de uma atividade excepcional, que demanda conferência documental, identificação individualizada dos valores e observância das normas de execução da despesa pública. A Reitoria está mobilizando os setores competentes para concluir essas etapas no menor prazo possível, trabalhando com a perspectiva de viabilizar a quitação dos salários referentes ao mês de setembro até o final de outubro, desde que estejam reunidas as condições documentais, administrativas e legais necessárias. Paralelamente, estão sendo adotadas providências para evitar que os atrasos se repitam nos meses seguintes.

Suspensão das atividades presenciais – Em razão da interrupção, por parte dos trabalhadores, dos serviços terceirizados de segurança e limpeza e da necessidade de preservar as condições de segurança, higiene e salubridade da comunidade universitária, a Reitoria determinou, por meio da Portaria 723/2026, a suspensão temporária das atividades presenciais de sala de aula dos cursos de graduação e pós-graduação nos três campi da Uesb, a partir das 18h do dia 14 de outubro até as 7h do dia 19 de outubro.
Durante esse período, permanecem preservados os serviços essenciais e as atividades administrativas necessárias à continuidade do funcionamento institucional, observadas as condições de segurança e priorizada, sempre que possível, a execução das atividades em regime remoto. A suspensão tem caráter preventivo e temporário, buscando proteger estudantes, docentes, servidores técnicos e os próprios trabalhadores terceirizados, sem comprometer desnecessariamente a continuidade das atividades institucionais.
Nesse contexto, a Reitoria considera fundamental que o retorno das atividades, previsto para o dia 19 de outubro, seja acompanhado de um esforço coletivo para assegurar a regularidade do funcionamento da Universidade, enquanto prosseguem os procedimentos administrativos destinados ao pagamento direto dos trabalhadores. É preciso compreender que a tramitação desses procedimentos exige tempo e que a Universidade não pode permanecer com suas atividades comprometidas durante todo esse período, especialmente quando já foram adotadas as medidas administrativas cabíveis para viabilizar os pagamentos. A continuidade das atividades acadêmicas e administrativas é indispensável para preservar o calendário universitário, o atendimento à comunidade e os serviços públicos prestados pela Instituição, evitando que os prejuízos decorrentes do inadimplemento das empresas sejam ampliados para estudantes, servidores e para a sociedade.
A Reitoria reconhece as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e suas famílias, compreende a legitimidade de suas reivindicações e reafirma seu respeito ao direito de mobilização e à atuação das entidades sindicais. Entretanto, repudia os excessos cometidos durante as manifestações, especialmente o fechamento dos portões dos campi, o impedimento do ingresso e da saída de pessoas e quaisquer atos de constrangimento, intimidação ou desrespeito a integrantes da comunidade universitária. O exercício do direito de manifestação não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a liberdade de locomoção, assegurada pela Constituição Federal, nem comprometer a integridade das pessoas e o funcionamento dos serviços públicos.
A Universidade também reitera seu repúdio às condutas de desrespeito e discriminação registradas durante mobilizações no campus de Jequié, já objeto de manifestação institucional anterior. A defesa dos direitos dos trabalhadores, plenamente reconhecida e respeitada pela Reitoria, não justifica atitudes que atinjam a dignidade de servidores, gestores, estudantes ou de quaisquer integrantes da comunidade universitária. Eventuais excessos deverão ser apurados e tratados pelos meios institucionais e legais cabíveis, com a necessária individualização das responsabilidades.
Por fim, a Reitoria agradece aos trabalhadores terceirizados que, mesmo diante das dificuldades, têm contribuído para a manutenção das atividades acadêmicas e administrativas. Compreende a preocupação daqueles que permanecem mobilizados e reafirma seu compromisso com a resolução das pendências. Neste momento, conclama toda a comunidade universitária, incluindo trabalhadores terceirizados, estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos, a contribuir para a retomada e a manutenção das atividades a partir do dia 19 de outubro, respeitados os direitos dos trabalhadores e asseguradas as condições necessárias à segurança e ao funcionamento da Instituição.
A Uesb seguirá atuando com responsabilidade, transparência e observância da legalidade, mantendo o diálogo com as representações dos trabalhadores e adotando as providências necessárias para viabilizar os pagamentos pendentes. A proteção dos direitos dos trabalhadores e a preservação do funcionamento regular da Universidade são compromissos igualmente importantes e devem caminhar conjuntamente. A Instituição não deixará de cumprir suas responsabilidades diante das dificuldades impostas pelo descumprimento contratual das empresas, mas também não pode permitir que essa situação comprometa indefinidamente suas atividades acadêmicas e administrativas, em prejuízo da comunidade universitária e da sociedade a que serve.