A Uesb, enquanto instituição, tem uma história. A rigor, não apenas uma, mas várias histórias. A maioria delas, converge para pontos comuns: a autoconstrução de programas de ensino, pesquisa e extensão pautados pela qualidade acadêmica e relevância social, a afirmação da Universidade como ambiente politicamente plural e democrático, a construção de políticas de inclusão social e permanência estudantil e, ainda o repúdio a todas as formas de discriminação, preconceito e assédio.
Discriminação, preconceito e assédio são formas de agressão que atingem não apenas seus alvos mais diretos, mas a própria história de uma Instituição. E esta Universidade não pode compactuar com estas ou com outras formas de agressão.
Dentre os comportamentos repudiados pela Universidade, o assédio moral é, hoje, um tema incontornável da atual agenda de defesa dos direitos sociais e dos direitos individuais. E, particularmente, num ambiente como o universitário, estar atento a suspeitas de irrupção de práticas de assédio moral é uma obrigação de todos aqueles que zelam pela preservação da história e do espírito da Universidade.
Combater e repudiar a discriminação, os preconceitos e as formas de assédio pressupõe várias ações – campanhas preventivas e de esclarecimento, círculos de debate, produção de materiais informativos etc. E pressupõe, ainda, o tratamento a ser dispensado no caso de denúncias contra atos de discriminação, preconceito e assédio. Pois, se a história da Uesb não admite pactos com a agressão, ela também não deve admitir processos de execução sumária, de desrespeito aos ritos institucionais e negativa ao direito de ampla defesa e contraditório.
No tratamento a uma denúncia, não respeitar os ritos processuais e institucionais equivale a desrespeitar o Estado Democrático de Direito.
No momento, na Uesb, encontra-se em apuração algumas denúncias – que foram reunidas em um único processo –, por assédio moral, dirigida contra um servidor integrante da equipe da Administração Central da Uesb – à época da denúncia, o servidor respondia pela Direção do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte).
Desde que as denúncias foram recebidas na Reitoria da Uesb, entre os dias 02 e 07 de março deste ano, foram adotadas diversas medidas, dentre elas:
Como se percebe, a Decisão sobre o Relatório da Comissão de Sindicância envolveu a instituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), já designada desde 05 de outubro, em desfavor do servidor denunciado, “por suposta prática de atos abusivos e de assédio moral no âmbito” do Surte.
A Decisão sobre o Relatório da Comissão de Sindicância, como é praxe e obrigação, se fundamentou na avaliação dos materiais coletados na sindicância e análise do Parecer Jurídico emitido pela Projur (Parecer nº 315/2023). Avaliar materiais coletados pelas Comissões Sindicantes e observar os respectivos pareceres jurídicos não significa desqualificar as Comissões – é obrigação imposta à autoridade pública responsável pela Decisão em matérias que envolvem sindicâncias e processos administrativos disciplinares, além de ser parte indissociável dos ritos processuais que asseguram lisura e legitimidade aos procedimentos de apuração de denúncias e eventual aplicação de penalidades.
A Projur, após tecer comentários sobre o assédio moral, esclareceu que “para a configuração do assédio moral, é necessário que as situações sejam repetitivas e prolongadas no tempo e advenham de comportamento abusivo e intencional, excluindo-se, assim, o exercício regular de direitos e deveres”, submeteu o processo à apreciação do Reitor, e destacou, ainda, que:
A Decisão, portanto, concluiu pelo acolhimento parcial das recomendações ali contidas, assegurando, no entanto, a instituição de Processo Administrativo Disciplinar para seguimento da apuração e decisão em torno das denúncias inicialmente apresentadas, conforme Portaria já citada nesta Nota – Portaria nº 655/2023, de 05 de outubro de 2023, “apurar a conduta e responsabilidade do Docente de matrícula nº 72.376880, por suposta prática de atos abusivos e de assédio moral no âmbito do Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte)”. Garantindo-se, evidentemente, no âmbito do PAD, o direito elementar do denunciado em exercer sua “ampla defesa e contraditório” perante uma Comissão capaz de atuar de forma imparcial e impessoal.
Um princípio básico que sustenta o Estado Democrático de Direito no Brasil é o de que, em qualquer caso que envolva denúncia a ser apurada – seja no âmbito civil/policial, do Ministério Público, ou das instituições públicas – as autoridades responsáveis pela apuração (seja ela inquérito policial, investigação conduzida pelo MP, ou sindicância em instituições públicas) não detêm poder de julgamento. A investigação produz materiais – provas, indícios. E, em respeito aos ritos processuais, esses materiais coletados e apresentados devem se constituir em fundamento para Decisão por uma autoridade administrativa, que não se confunde com as instâncias sindicantes.
A Uesb precisa seguir com a apuração criteriosa dos fatos, e, diante da confirmação de qualquer conduta ilícita ou inadequada – conforme avaliação a ser feita pela competente Comissão de Processo Administrativo e análise pela Projur – no presente caso, ou envolvendo qualquer membro da comunidade universitária, irá tomar todas as medidas cabíveis previstas na legislação estadual e no seu regimento próprio.
No bojo da publicação da Decisão em torno da Comissão de Sindicância referida, em 23 de setembro passado, a Reitoria da Uesb determinou, à Assessoria de Gestão de Pessoas, que apresente, “em um período de, no máximo, 90 (noventa) dias, um plano de ação de esclarecimentos, prevenção e combate ao assédio moral na Uesb, com previsão de realização de cursos, seminários e palestras, produção de material de orientação e campanhas institucionais, voltado para todos os atores e segmentos da comunidade universitária”. Evidentemente, em respeito à história – ou às histórias – da Uesb, este plano de ação deverá ser construído de forma inclusiva e participativa.
E, da mesma forma, a Administração Central se coloca à disposição para debater e propor, com quaisquer atores da Universidade, a construção de mecanismos institucionais que fortaleçam nossa história – de ciência, de cidadania, de inclusão e de repúdio à discriminação, aos preconceitos e a todas as formas de assédio.
Reitoria da Uesb